Renovação da LO. Não perca o prazo!

Licenciamento, Meio Ambiente

Por Rafael Allegretti

Já é do bê-a-bá do gestor de HSE a necessidade de requerer a renovação da licença de operação, ou RLO, com antecedência de 120 dias da expiração de seu prazo de validade, conforme exigências do Art. 18 da Conama 237/97, § 4°. Em geral, tais requerimentos são feitos online, em plataformas como o SGA do IAP/PR, SinFAT do IMA/SC, PLA da CETESB/SP etc.

Há dois fatores importantes para o cumprimento deste requisito: a documentação exigida e a taxa ambiental. Os documentos que integram o processo vão desde as fichas de requerimento até os estudos, memoriais, croquis e mapas, outorgas de uso da água etc., conforme orientação do TdR – termo de referência. O pagamento da taxa ambiental é o comprovante bancário devidamente recolhido. A apresentação da documentação exigida, bem como o pagamento da taxa devem ocorrer dentro do prazo previsto pela Conama 237. Isto porque a licença fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão licenciador. Do contrário, após o vencimento da LO – caso o órgão ainda não tenha emitido o parecer definitivo -, o empreendedor passará a operar de maneira irregular, e estará sujeito a multas, e até mesmo à detenção dos responsáveis legais, conforme prevê o Art. 60 da lei de crimes ambientais, LF 9.605/98.

Portanto, não perca o prazo de renovação da LO do seu empreendimento! Na verdade, gerencie todas as obrigações legais, tais como Cadastros Técnicos Federais, Autorizações Ambientais, relatórios de automonitoramento atmosférico etc. Entretanto, a ausência de LO ou RLO implica em uma grave não-conformidade. Seguem algumas dicas para evitar esse transtorno.

Adicione um mês no deadline. Para a RLO, trabalhe com 150 dias de antecedência. Em alguns casos, como o SGA do IAP, considera-se como data de protocolo a data de confirmação do pagamento da taxa ambiental. Porém, tal confirmação pode durar 15 dias! Além disso, podem surgir outros imprevistos.

Gerencie o trabalho. Use uma abordagem de gerenciamento de projetos e de atividades. Inclua as ações em um gráfico de Gantt para ter uma melhor noção dos prazos. Quando a atividade surgir no radar, utilize um gerenciador de tarefas (Trello, Wunderlist, Planner Office etc.) para atribuir responsabilidades, acompanhar prazos e gerir riscos.

Crie um quadro de gestão de requisitos legais. E anexe as cópias de todas as licenças e autorizações. Crie o hábito de checar as validades semanalmente e fique atento. Para a LO, por exemplo, caso a validade esteja a seis meses de expirar, é quando a ação [do requerimento] deve surgir no radar da gestão.

Dobre (ou triplique) os meios! Não dá pra confiar apenas no quadro de gestão. Invista em um software de compliance ambiental (soGI, Verde Ghaia etc.) ou, caso o investimento não seja possível, crie planilhas no Excel com funções para datas, com o objetivo de receber alertas sobre o vencimento de suas licenças. Cheque-as semanalmente e, assim, dificilmente você será “pego de surpresa”. Não por falta de aviso!

Mas pode ser que você faça tudo dentro do prazo e, ainda assim, encontre problemas. Neste caso, procure o órgão licenciador para achar uma solução. Como exemplo, eu cito um cliente que pagou a taxa com 124 dias de antecedência, esperando que a confirmação ocorresse em até 48h no sistema do IAP. Isso ocorreu, de fato, apenas 14 dias depois, quando o SGA confirmou a data oficial do protocolo, a 110 dias do vencimento da LO. Entramos em contato com o suporte do SGA, que nos indicou uma solução: entrar nos detalhes da atividade da plataforma e imprimir a data em que o requerimento foi concluído, anexando a isso o comprovante de pagamento da taxa ambiental. O procedimento garantiu a conformidade desse importante requisito legal.