O Cadastro Técnico Federal (CTF) é um dos instrumentos da política nacional de meio ambiente – PNMA (Lei 6.938/81), e existe em duas modalidades: O CTF de Atividades Potencialmente Poluidoras, ou CTF/APP, aplicável a atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais; e o CTF de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, ou CTF/AIDA.
O CTF/AIDA é o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e à industrialização e ao comércio de instrumentos destinados ao controle ambiental e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
O objetivo é gerar informações para a gestão ambiental no Brasil, além de custear as ações de controle e fiscalização ambiental do IBAMA, uma vez que as empresas inscritas no CTF/APP, e que exercem atividades nas categorias de 1 a 20 do Anexo VIII da PNMA, são obrigadas a pagar trimestralmente a TCFA, ou Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. O valor da TCFA é definido em função do porte, definido pela receita bruta, e o potencial poluidor da atividade.
Outra obrigação dessas empresas é entregar o RAPP, o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras, entre 1° de fevereiro e 31 de março, com os dados referentes ao ano anterior. Agora vão 3 dicas sobre o assunto:
- Se você ainda tem dúvidas em relação às obrigações do CTF, a dica é consultar as FTE, ou Fichas Técnicas de Enquadramento;
- “Estou com as taxas em dia e não consigo emitir o Certificado de Regularidade do IBAMA. O que devo fazer?” Uma coisa é a certidão negativa de débitos e outra coisa é o Certificado de Regularidade. Neste caso, há uma pendência de ordem ambiental, provavelmente algum RAPP que não foi entregue. Com as TCFA em dia, é possível emitir outro documento igualmente importante, a Certidão Negativa de Débitos (“Nada Consta”).
- Mantenha em dia os requisitos legais ambientais de seu empreendimento para evitar multas, entraves nos processos de licenciamento e até dificuldade na liberação de financiamentos junto aos bancos. No caso do CTF, há multas para quem não entrega os RAPP, bem como para quem os entrega fora do prazo.
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